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Castro Advogados oferece aconselhamento abrangente e fácil de ser entendido para as pessoas da cidade de São Paulo e regiões.

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Castro Advogados

Se você que precisa de advogados que se importam com sua causa, a Dra. Debora  Castro, sócia fundadora da Castro Advogados, oferece aconselhamento abrangente e de fácil entendimento para as pessoas da cidade de São Paulo e regiões, desde 2018. “Eu sei o quão intimidador o processo jurídico pode ser, especialmente quando você está lidando com uma situação de muito estresse. É por isso que meu objetivo e de minha equipe  é ajudar você a entender seus direitos e os problemas que afetam sua causa”.


“Sou advogada, mas nunca me esqueço que meus clientes são pessoas com emoções e valores únicos" . A Castro Advogados mantém você envolvido e oferece orientação de forma clara, permitindo  a simplificação na tomada de decisões importantes com relação à sua causa , informando(a) sobre cada etapa do processo. Além disso, todos os pequenos detalhes são explicados, para que você tenha controle do que está acontecendo, sempre de forma clara e transparente.


O objetivo dessa pagina, é deixar os clientes e quem tenha curiosidade na área jurídica, informados das principais novidades, bem como atualizar sobre os acontecimentos no escritório.

Dra. Débora Castro é uma jovem advogada, mas nem por isso menos experiente. Atua na área jurídica desde 2008, passando pelas áreas de Direito do consumidor, cível e trabalhista. Após anos de trabalho em escritórios e empresas, abriu seu escritório e se especializou em Direito Criminal, o qual sempre foi sua grande paixão, mas nunca deixou de lado outras áreas importantes, na qual a equipe sob supervisão atuam.

Sempre lutando em prol de seus clientes e de casos importantes para a advocacia, Dra. Débora participou ativamente pela permanência do Fórum da Zona Sul de São Paulo (hoje na Av. Nações Unidas). Já foi Assessora da Presidência da OAB subseção Santo Amaro nos anos de 2018 e 2019. Possui especializações na área criminal, tais como: Leis especiais (crimes hediondos), Execução Penal, Recursos Penais, e atualmente cursa pós graduação em Direito Penal e Processo Penal na Escola Brasileira de Direito – EBRADI e é Conselheira da Associação Nacional da Advocacia Criminal do Brasil do Estado de São Paulo – ANACRIM.


Sempre atuante, a Dra. Débora Castro acredita que o direito tem que ser para todos!

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INFORMAÇÕES

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NOTA DE REPÚDIO À CNN BRASIL

14 de maio de 2020

A ANACRIM - Associação Nacional da Advocacia Criminal, tomando conhecimento do conteúdo das ofensas proferidas à toda classe da advocacia criminal brasileira, através de um dos comentaristas da CNN Brasil, vem externar o seu mais veemente repúdio, e requer uma retratação pública e formal daquela emissora.

Nesta quadra, em que uma ala agressiva e radical da nossa sociedade tem provocado todo tipo de polarização, especialmente através do discurso de ódio, tem sido a própria imprensa uma das maiores vítimas dessas reprováveis condutas.

Quando isso ocorre, invariavelmente a advocacia se apresenta, representada pela Ordem dos Advogados do Brasil, para se irmanar, solidarizar e defender direitos e prerrogativas constitucionais de uma imprensa livre, reafirmando-se o princípio constitucional da liberdade de expressão.

Causa-nos perplexidade que, em um momento de recorrentes ataques à própria imprensa, de fragilização da estabilidade democrática, e de terrível dor da sociedade, a CNN Brasil permita que um dos seus prestadores se comporte de maneira rasa, ofensiva e indigna, dirigindo ofensas à toda uma classe de profissionais, sem os quais, pereceria o próprio direito de defesa no país.

A nossa indignação exige uma postura firme e proativa, porém, pautada na dignidade, elegância e diplomacia, adjetivos historicamente presentes na advocacia, mas que parecem faltar, não à imprensa como um todo, mas a alguns prestadores da CNN Brasil, movidos por ódio, ideologias radicais e desprezo ao outro.

A ANACRIM, representante de significativa parcela da advocacia criminal brasileira, exige uma retratação formal da emissora, daquele discurso de ódio e preconceito proferido ao vivo, por um de seus prestadores, o qual, para além de injustificável ofensa, significou um enorme desserviço ao jornalismo brasileiro.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2020.

James Walker Júnior 
ANACRIM
Presidente 

Flávio Fernandes
ANACRIM-RJ
Presidente 

Alexandre Bastos
ANACRIM-CE 
Presidente 

César Peres 
ANACRIM-RS
Presidente 

Bruno Espiñeira Lemos 
ANACRIM-DF
Presidente 

Marcelo Cruz
ANACRIM-SP
Presidente 

Décio Franco David 
ANACRIM-PR
Presidente 

Antônio Cantuária 
ANACRIM-PI
Presidente 

Maurício Mattos
ANACRIM-BA
Presidente 

Eduardo Araújo 
ANACRIM-PE
Presidente 

David Soares 
ANACRIM-GO 
Presidente 

Andrés Felipe
ANACRIM-AL 
Presidente 

André Britto 
ANACRIM-SE 
Presidente 

Rômulo Palitot 
ANACRIM-PB
Presidente 

Bruno Freitas
ANACRIM-MG
Presidente 

Misael Rocha 
ANACRIM-MA
Presidente

TEICH DEIXA O MINISTÉRIO DA SAÚDE ANTES DE COMPLETAR UM MÊS NO CARGO.

Em nota, pasta informou que ele pediu demissão. Nos últimos dias, Teich e Bolsonaro discordaram de temas como uso da cloroquina e medidas de isolamento.

15 de maio de 2020

O ministro da Saúde, Nelson Teich, deixou o cargo nesta sexta-feira (15), antes de completar um mês à frente da pasta. Em nota, a pasta informou que ele pediu demissão.

Teich tomou posse em 17 de abril. Essa é a segunda saída de um ministro da Saúde em meio à pandemia do coronavírus. Teich havia substituído Luiz Henrique Mandetta.

Assim como Mandetta, Teich também apresentou discordâncias com o presidente Jair Bolsonaro sobre as medidas para combate ao coronavírus.

Nos últimos dias, o presidente e Teich tiveram desentendimentos sobre:


  • o uso da cloroquina no tratamento da covid-19 (doença causada pelo vírus). Bolsonaro quer alterar o protocolo do SUS e permitir a aplicação do remédio desde o início do tratamento.

  • o decreto de Bolsonaro que ampliou as atividades essenciais no período da pandemia e incluiu salões de beleza, barbearia e academias de ginástica

  • detalhes do plano com diretrizes para a saída do isolamento. O presidente defende uma flexibilização mais imediata e mais ampla.


Teich foi chamado para uma reunião no Palácio do Planalto nesta manhã. Ele esteve com Bolsonaro e depois voltou para o prédio do Ministério da Saúde. A demissão foi anunciada logo depois.

Por Fabiano Andrade, TV Globo — Brasília

https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/05/15/teich-deixa-o-ministerio-da-saude-antes-de-completar-um-mes-no-cargo.ghtml?utm_source=push&utm_medium=app&utm_campaign=pushg1

EM TEMPO DE CORONAVÍRUS, ADVOGADOS FALAM DE CASA COM CLIENTES PRESOS

19 de maio de 2020

Agora os advogados já podem conversar de casa com seus clientes presos em unidades prisionais paulistas. Por conta da Covid-19, eles foram autorizados deste ontem a entrar em contato diretamente com os detentos por aplicativo de videconferência, bastando agendar previamente com o presídio. Quem conta com o atendimento gratuito da Defensoria Pública também está incluído na novidade.

A expansão das teleaudiências já era bandeira de campanha do então candidato João Doria, mas foi mais um exemplo de transformação digital acelerada pela pandemia. O cuidado se justifica: embora tenha levado 48 dias para chegar aos presídios paulistas desde o primeiro caso de Covid-19 confirmado no país, 24 presos já foram diagnosticados com a doença no Estado. Desses, 10 faleceram.

O judiciário paulista já tinha aderido à novidade: desde que começou o trabalho remoto, em março, 195 teleaudiências criminais foram realizadas em 52 presídios. Os casos vão desde audiências de instrução até julgamentos com sentença proferida pelo magistrado. Ou seja, dependendo da duração da pandemia, é possível que em breve processos inteiros ocorram sem que o réu coloque o pé fora do presídio.

Os oficiais de justiça também executam tanto a intimação ou citação pelo mesmo sistema. As ações foram viabilizadas após uma parceria da Secretaria da Administração Penitenciária, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo.

https://veja.abril.com.br/blog/radar/em-tempos-de-coronavirus-advogados-falam-de-casa-com-clientes-presos/

Desde o primeiro caso confirmado no país, 24 presos já foram diagnosticados com a doença em São Paulo. Desses, 10 faleceram.

Por Manoel Schlindwein - 15 maio 2020, 18h32

DESEMBARGADOR NEGA RELAXAMENTO DE PRISÃO A PRESOS COM MAIS DE 60 ANOS

22 de maio de 2020

É incabível a impetração de Habeas Corpus de forma genérica, buscando a revogação coletiva de prisões provisórias, sem a indicação específica do constrangimento ilegal de cada paciente individualmente considerado e sem o exame da situação particular de cada caso e de suas peculiaridades. 

Magistrado negou HC a presos com mais de 60 anos
Sakhorn Saengtongsamarnsin

Com base nesse entendimento, o desembargador Ricardo Vital, do Tribunal de Justiça da Paraíba, indeferiu agravo interno ajuizado pela Defensoria Pública contra decisão que indeferiu HC coletivo solicitando o relaxamento de todas as prisões preventivas e temporárias contras pessoas com mais de 60 anos. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (20/5).

"Mostra-se imperiosa a presença de elementos mínimos para a apreciação do pleito formulado pela impetrante, como a indicação do constrangimento ilegal prontamente praticado, bem como a discriminação individual daqueles cujo direito reputa-se violado ou ameaçado, e ainda das autoridades responsáveis por tal situação", afirma a magistrado. 

Ainda segundo ele, mesmo diante da crise provocada pelo novo coronavírus, "não é possível a liberação de presos tidos como vulneráveis de forma coletiva, como pretende o impetrante, sem o estudo de cada caso concreto pelo juízo competente". 

O pedido foi formulado pela Defensoria Pública da Paraíba com base na Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça. A medida orienta magistrados a reavaliarem prisões provisórias de pessoas que fazem parte do grupo de risco caso contraiam o coronavírus.

A recomendação do CNJ pede que sejam priorizados pessoas com deficiência, idosos, indígenas, mulheres gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por crianças de até 12 anos.

https://www.conjur.com.br/2020-mai-22/desembargador-nega-relaxamento-prisao-grupo-risco

Tiago Angelo é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2020, 7h27

PGR VÊ IMORALIDADE EM CONDUTA DE MORO E PEDE CORTE IMEDIATO DE SEU SALÁRIO

23 de junho de 2020

A Procuradoria-Geral da República pediu ao Tribunal de Contas da União que suspenda os pagamentos de proventos ao ex-ministro Sergio Moro(Justiça e Segurança Pública), que se desligou da pasta em abril.

De acordo com a Lei 12.813/13, algumas autoridades que se desligam das funções de Estado ficam impedidas de exercer algumas atividades privadas durante um período de seis meses após o desligamento — o que é chamado de "quarentena". O objetivo é evitar o uso de informações privilegiadas em benefício de interesses privados e em detrimento dos interesses da Administração Pública.

A quarentena pode ser mitigada pela Comissão de Ética Pública, que pode autorizar determinadas atividades. Segundo a PGR, Moro foi autorizado pela Comissão de Ética da Presidência da República a exercer atividades docentes e a escrever artigos em veículos de comunicação.

Para o o autor da peça — subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado —, no entanto, a conduta de Moro está em desacordo com os princípios da legalidade e da moralidade e, em especial, "o espírito da vontade do legislador ao elaborar à Lei n.º 12.813, de 2013".

Isso porque "é um contrassenso os detentores dos elevados cargos da Administração Pública receberem, durante seis meses, recursos públicos, visto não poderem exercer atividades privadas devido ao seu conhecimento de informações privilegiadas, em cumulação, na prática, com os provimentos privados pelas atividades laborativas nos jornais".

A quarentena, para Furtado, é também "um resguardo patrimonial-financeiro dessas pessoas visto que não poderiam estar trabalhando". Mas o fato de Moro estar exercendo atividades remuneradas acabou por motivar o pedido da PGR,

"A meu ver, desde que não se valha das informações privilegiadas que detém, não há problemas na atuação do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública nos veículos de comunicação; porém, há sim irregularidade quando Sergio Moro recebe recursos públicos para deixar de trabalhar (prazo de seis meses da quarentena) quando, em verdade, está trabalhando. Acumulação essa que entendo ser indevida a ensejar possível dano ao erário", afirma Furtado na peça.

Além da suspensão dos pagamentos a Moro, a PGR também pediu oitiva do ex-ministro e, caso as irregularidades não sejam afastadas, que haja apuração do dano ao erário "com a consequente devolução aos cofres públicos dos valores recebidos, bem como adotar medidas sancionatórias" cabíveis.

direitonews.com.br 

https://www.direitonews.com.br/2020/06/pgr-imoralidade-moro-corte-imediato-salario.html#.XvH1rYJg8L0.whatsapp

POR 7 VOTOS A 4, STF  JULGA CONSTITUCIONAL LEI DA TERCEIRIZAÇÃO

24 de junho de 2020

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal acompanhou o voto do relator.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e confirmou a constitucionalidade da Lei 13.429, de 2017, a chamada Lei da Terceirização. O julgamento virtual de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5685 e 5695) que questionavam a lei foi concluído nesta terça-feira (16). A Corte levou em conta argumentos da Advocacia-Geral do Senado Federal relativos à regularidade do processo legislativo que deu origem ao texto. O projeto que originou a lei foi aprovado

pelo Congresso em março de 2017.

O foro adequado para esse tipo de discussão e para pleitear uma normatização melhor ou diferente sobre o assunto é o Poder Legislativo, que é o titular constitucionalmente incumbido de fazer essas escolhas. E os autores tiveram e têm amplas possibilidades de participação e influência junto aos atores relevantes no processo legislativo. Um dos autores é partido político com representação no Congresso Nacional e os outros dois são grandes confederações — defendeu o advogado do Senado Anderson de Oliveira Noronha em sustentação oral virtual no julgamento que começou no dia 5 de junho.

Votaram pela constitucionalidade da lei os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Celso de Mello. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.


Ações

A Lei 13.429, de 2017, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer em 31 de março daquele ano, trata do trabalho temporário nas empresas urbanas e das relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. O texto amplia as possibilidades de contratação de serviço terceirizado, que pode ser feita tanto na área meio quanto na atividade fim da empresa.

Em abril de 2017, a Rede Sustentabilidade ajuizou no STF a ADI 5685, em que argumentava que a legislação ofende, entre outros preceitos constitucionais, o da proteção ao trabalho. O partido também acusava a terceirização nas atividades da administração pública de violar o concurso público.

Já a ADI 5695 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Vestuário, Couro e Calçados (Conaccovest). Essas entidades argumentaram que o texto fere princípios constitucionais como a isonomia, a proteção ao trabalhador, a livre associação sindical e a preservação da função social da propriedade, entre outros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Publicado em 16 de junho de 2020

Fonte: Senado Federal

https://www.portaljustica.com.br/noticia/37306/por-7-votos-a-4-stf-julga-constitucional-lei-da-terceirizacao

TJ-SP LANÇA CAMPANHA PARA REABERTURA GRADUAL DOS PRÉDIOS DO JUDICIÁRIO.

25 de junho de 2020

O Tribunal de Justiça de São Paulo está estudando a reabertura gradual dos prédios do Judiciário Estadual. Todas as unidades estão fechadas desde março em razão da epidemia do novo coronavírus. Desde então, a Justiça paulista está 100% em trabalho remoto, o que deve vigorar até 26 de julho.

A Corte também criou a campanha "TJ-SP + seguro", com objetivo de orientar e dar visibilidade às ações e medidas de prevenção à Covid-19 adotadas pelo tribunal para receber, com o máximo de segurança, magistrados, servidores e público externo na retomada gradual do serviço presencial.

Para isso, serão usados cartazes impressos e digitais, adesivos, banners e matérias no site, intranet e DJE, além de postagens nas redes sociais e em grupos de Whatsapp. Os materiais serão afixados nos prédios do TJ-SP em murais e paredes de entradas, corredores, elevadores, refeitórios, banheiros, pontos eletrônicos, salas de audiência e gabinetes.

Os cartazes orientam, por exemplo, sobre o uso obrigatório de máscaras, a necessidade de evitar aglomeração e contato físico, mantendo distância de 1,5 m para outras pessoas, além de lavar as mãos regularmente, manter os ambientes arejados e usar preferencialmente escadas, e não os elevadores.

Por Tábata Viapiana

https://www.conjur.com.br/2020-jun-25/tj-sp-cria-plano-campanha-reabertura-gradual-predios

GOVERNO DIVULGA CALENDÁRIO DO PAGAMENTO DA TERCEIRA PARCELA DE R$ 600 DO AUXILIO EMERGENCIAL

25 de Junho de 2020

Também foram divulgadas datas de pagamento da segunda parcela para o segundo lote de aprovados, e os primeiros pagamentos para um quarto lote de 1,1 milhão de novos aprovados.

Por G1 — Brasília

O governo divulgou na noite desta quinta-feira (25), em edição extra do "Diário Oficial da União", o calendário de pagamentos da terceira parcela do auxílio emergencial de R$ 600.

Também foi divulgado o calendário de pagamento da segunda parcela para os aprovados do seundo lote – aqueles que receberam a primeira parcela entre os dias 16 e 29 de maio. O governo também vai pagar a primeira parcela do benefício a 1,1 milhão de novos aprovados.

A segunda parcela para os aprovados do terceiro lote (que receberam a primeira entre os dias 16 e 17 de junho) ainda não tem data definida.



A partir deste sábado (27) e até 4 de julho, o dinheiro será depositado nas contas da poupança social digital para pagamento de contas, boletos e compras por meio do cartão de débito digital. As transferências e os saques em dinheiro a partir dessas contas começam em 18 de julho e vão até 19 de setembro.

Nesta quinta, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que o governo avalia a prorrogação do auxílio emergencial, com o pagamento de três parcelas adicionais, nos valores de R$ 500, R$ 400 e R$ 300 (veja no vídeo abaixo).

Bolsonaro afirma que governo vai prorrogar o auxílio emergencial


Calendários pagamentos, acesse o link: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/06/25/governo-divulga-calendario-do-pagamento-da-terceira-parcela-do-auxilio-emergencial.ghtml


SAIBA QUEM É MARIAH CORAZZA, EXECUTIVA QUE MANTEVE IDOSA EM TRABALHO ESCRAVO EM BAIRRO NOBRE DE SP.

26 de junho de 2020

Mulher não pagava salário fixo à trabalhadora desde 2011. Idosa foi abandonada em imóvel da patroa sem acesso a banheiro.

Funcionária de alto escalão na Avon, Mariah Corazza Üstündag, 29 anos, manteve uma idosa de 61 anos em condições análogas à escravidão em sua casa no Alto de Pinheiros, bairro nobre da zona oeste de São Paulo.

No Linkedin de Mariah, que foi deletado após a repercussão do caso, consta que ela é gerente global da marca no setor de “inovação em fragrância”. Estudou na Universidade de São Paulo (USP) e é filha de uma famosa cosmetóloga brasileira, Sônia Corazza.

Sônia, por sua vez, é engenheira química e foi responsável por criar produtos para as principais empresas de cosmético do país e do exterior, como Natura, Boticário e Avon.

A idosa foi resgatada neste mês pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Ela não recebia salários por seu trabalho como empregada doméstica desde 2011.

A vítima foi encontrada morando sozinha no imóvel em um quarto nos fundos do terreno. Abandonada pelos patrões, que mudaram de residência, a casa precisou ser arrombada pelas autoridades.

O quarto em que a idosa vivia, segundo os procuradores, era uma espécie de depósito e tinha cadeiras, estantes e caixas amontoadas. Um sofá velho era utilizado como cama e não havia banheiro disponível.

Avon se manifesta

Após a publicação da matéria mostrando que a executiva que manteve a idosa em trabalho escravo era funcionária da Avon, a empresa enviou à Fórum uma nota informando que tem “compromisso irrestrito com a defesa dos direitos humanos” e que Mariah Corazza não integra mais os quadros de colaboradores da companhia.

Confira a íntegra da nota.

“Com grande pesar, a Avon tomou conhecimento de denúncias de violações dos direitos humanos por um de seus colaboradores. Diante dos fatos noticiados, reforçamos nosso compromisso irrestrito com a defesa dos direitos humanos, a transparência e a ética, valores que permeiam nossa história há mais de 130 anos. Informamos que a funcionária não integra mais o quadro de colaboradores da companhia. A Avon está se mobilizando para prestar o acolhimento à vítima.”

Por Luisa Fragão 

https://revistaforum.com.br/brasil/saiba-quem-e-mariah-corazza-executiva-que-manteve-idosa-em-trabalho-escravo-em-bairro-nobre-de-sp/?fbclid=IwAR3fU012VkT45u0y662Nr9pQzuUyWSp160E3OoXvj6wfW1yfOyTCXBUUheE

TJ/SP PLANEJA AÇÕES PARA RETOMADA GRADUAL DO SERVIÇO PRESENCIAL

01 de Julho de 2020

Após período de isolamento social, recomendado por especialistas da área de Saúde para a contenção da pandemia da covid-19, muitos setores estão retomando gradualmente suas atividades, amparados em parâmetros médicos e técnicos. Assim também será no TJ/SP que, guiado pelas diretrizes do Conselho Superior da Magistratura de priorizar a saúde forense e da população, trabalha no planejamento do retorno gradual de suas atividades.

Uma parte dessa preparação está relacionada aos materiais gráficos. Segundo informações da Corte, serão mais de 150 mil cartazes e adesivos com orientações sobre uso de máscara, distanciamento, higiene e novas regras de convívio social. Toda a comunicação sobre a retomada é padronizada e conta com o slogan “Respeitar as orientações é respeitar a vida” e com o selo TJSP + Seguro.

O material já está em produção e será distribuído, em momento oportuno, para os mais de 700 prédios nas 320 comarcas das dez Regiões Administrativas Judiciárias. Outras medidas também estão em fase de elaboração, para que o Judiciário paulista continue a prestar atendimento seguro e eficaz no novo normal que se avizinha.

Fonte: TJ/SP.

https://migalhas.com.br/quentes/329746/tj-sp-planeja-acoes-para-retomada-gradual-do-servico-presencial

JUSTIÇA DE SÃO PAULO RETOMARÁ, GRADATIVAMENTE, ATIVIDADE PRESENCIAL

06 de julho de 2020

O presidente do TJ-SP, Geraldo Pinheiro Franco, e o corregedor-geral do tribunal, Ricardo Anafe, informarão, nesta segunda-feira (6/7), a partir das 11h, na TV ConJur (https://youtu.be/7unSPJUTVYM), o plano de retomada do trabalho presencial em todas as unidades do Judiciário de São Paulo, que devem reabrir as portas este mês.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otavio de Noronha, falará das perspectivas da retomada em todo o Brasil e, em especial, em Brasília. O ponto de vista dos escritórios de advocacia será apresentado pelo advogado Ricardo Tosto.

Logo depois do evento, a direção do TJ-SP tornará público o Provimento 2.564, que retomará o trabalho presencial no tribunal e nos fóruns de todo o Estado — a partir do dia 27. Mas o processo será gradativo. De início, com pouquíssimas pessoas e sem atendimento público, das 13h às 17h.

O Plenário do STJ vai se reunir por videoconferência na primeira semana de agosto para definir se retomará os julgamentos presenciais. O trabalho à distância foi determinado pela Instrução Normativa 9/2020, recentemente prorrogada até o fim do semestre. O ministro já havia indicado que a retomada presencial após o recesso depende da evolução da situação sanitária do país.

Como fica a situação dos processos físicos, que são os mais antigos? Continuarão parados no tempo? Há queixas em relação ao atendimento por videoconferência. Como fazer para melhorar? Essas são algumas das questões que serão abordadas.

Pelas regras da prefeitura de São Paulo, o percentual de pessoas por empresa autorizadas a frequentar os prédios era de 20% dos trabalhadores. Desde a semana passada aumentou-se para 40%. Mas como fica a norma de que os elevadores só podem levar até quatro pessoas?

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2020-jul-05/justica-paulista-retomara-gradativamente-atividade-presencial

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"Reconhecida pelo cabelo": TJ/SP absolve por falta de provas jovem que ficou presa por quase dois anos

22 de maio de 2020

O TJ/SP absolveu, por falta de provas, uma mulher que ficou presa por um ano e oito meses por roubo. Ela teria sido reconhecida pelas vítimas por seu cabelo, por meio de foto e vídeo. Decisão é da 16ª câmara de Direito Criminal, ao considerar que o reconhecimento foi feito em circunstâncias pouco esclarecidas.

O caso é de roubo cuja abordagem das vítimas foi feita por três pessoas em carro parado no semáforo, no qual houve emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Após depoimento prestado pelas vítimas, dois rapazes foram reconhecidos pessoalmente na delegacia, e a mulher, terceira acusada, teria sido reconhecida por meio de filmagem de WhatsApp de um assalto semelhante, e por fotografias, no distrito policial. Em primeiro grau, os três foram condenados a mais de 5 anos de prisão. Pelo crime, a ré ficou presa por um ano e oito meses e só foi liberada após completar dois sextos da pena, quando então passou a cumprir regime aberto.

Em apelação, a defesa da ré apontou suposta ilegalidade do reconhecimento fotográfico realizado pelas vítimas. No mérito, requereu sua absolvição ante a insuficiência de provas, salientando que estaria em outra cidade no momento do delito. Testemunhas corroboraram a versão, dizendo que estavam com a ré em praia do Guarujá no exato momento dos fatos.

Reconhecida pelo cabelo

Em análise dos recursos, foi mantida a condenação contra os dois réus. Mas, ao analisar o recurso da ré, o colegiado considerou que havia dúvidas acerca da participação da acusada: "as provas produzidas nos autos não se mostraram suficientes para a demonstração de sua participação no crime em questão".

“Imperioso ressaltar que a primeira identificação da acusada pelas vítimas ocorreu, em circunstâncias pouco esclarecidas (...) por meio de fotografias enviadas pelo aplicativo 'whatsapp', quando os ofendidos reconheceram em razão de seu cabelo, circunstância, no mínimo, peculiar, sobretudo pela ausência de traços diferenciais no cabelo da referida acusada."

O relator, desembargador Guilherme Souza Nucci, destacou que tal reconhecimento ainda se mostrou mais enfraquecido pelo fato de a acusada ter supostamente permanecido à distância no momento da prática do crime, jamais interagindo com as vítimas. "Reconhecimento inicial meramente fotográfico deve ser interpretado com ressalvas", disse o relator. A defesa ainda juntou fotografias tiradas pela ré na praia com amigas, postadas em redes sociais. Após aplicação do princípio do in dubio pro reo, ela foi absolvida com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP – por falta de provas, conforme voto do relator. Quanto aos réus, tiveram penas mantidas, com alteração apenas do regime inicial, do fechado para o semiaberto.

Racismo

Ao G1, a jovem disse que foi vítima de racismo. Disse que foi confundida com uma criminosa somente porque a suposta mulher presente no crime era negra e teria os cabelos cacheados como os dela. 

https://www.migalhas.com.br/quentes/327491/reconhecida-pelo-cabelo-tj-sp-absolve-por-falta-de-provas-jovem-que-ficou-presa-por-quase-dois-anos

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Funcionária que chamou superior de “macaco, preto sem vergonha" para colega é absolvida


6ª turma do STJ concluiu que não há dolo específico pois a vítima não era interlocutor na conversa.

Injúria racial

27 de Maio de 2020

Em sessão por videoconferência de terça-feira, 26, a 6ª turma do STJ decidiu absolver de injúria racial funcionária que se referiu ao superior como “macaco, preto sem vergonha”. Para o colegiado, como a injúria se consuma com a ofensa a honra subjetiva de alguém, não haveria dolo específico no caso que a vítima não era interlocutor na conversa.


O chefe alegou que sua funcionária, ao saber que ele não havia abonado sua falta, entrou em contato com colega por telefone e se referiu a ele com as expressões: “este macaco, preto sem vergonha está indeferindo a minha falta”. Por acaso, o superior teria tentado usar a mesma linha telefônica para efetuar ligação, oportunidade em que ouviu o diálogo.

Em primeiro grau, a mulher foi absolvida por entender que a suposta injúria preconceituosa originou de conversa particular por telefone. “Por certo que era imprevisível que o ofendido estivesse ouvindo o diálogo.”

Já o TJ/SP determinou o prosseguimento da ação penal por entender que o direito de opinião não pode acobertar a prática de um crime de injúria e que o fato da conversa ser privada não dá direito a mulher injuriar racialmente o ofendido.

“Proferir xingamentos sobre uma pessoa, principalmente com relação à raça e etnia, ainda que o conhecimento do agente se desse em momento posterior, não constitui 'desabafo', mas pura e simplesmente ofensa.”

Em recurso especial, a mulher alegou que o acórdão teria negado vigência aos arts. 18, I, e 140, do CP e 386, III, do CPP, porquanto não estaria caracterizado o dolo específico exigido para configuração da injúria e a simples referência a adjetivos depreciativos e a utilização de palavras que encerram conceitos negativos, seria insuficiente para caracterizar o crime.

Absolvição

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, considerou que como a injúria se consuma com a ofensa a honra subjetiva de alguém, não haveria falar em dolo específico no caso em que a vítima não era interlocutor na conversa telefônica e, acidentalmente, tomou conhecimento do teor da conversa.

O tipo penal em questão exige que a ofensa seja dirigida ao ofendido com a intenção de menosprezá-lo, ofendendo sua honra subjetiva.”


Assim, votou no sentido de que, embora a ação descrita na inicial deva ser duramente reprovada, a solução jurídica da demanda não atrai necessariamente a tutela penal. O relator foi acompanhado por unanimidade pela 6ª turma do STJ, restaurando a decisão de 1º grau que absolveu sumariamente a recorrente.

Processo: REsp 1.765.673

https://www.migalhas.com.br/quentes/327779/funcionaria-que-chamou-superior-de-macaco-preto-sem-vergonha-para-colega-e-absolvida

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" Na prática nem sempre o Principio da Verdade Real é respeitado, bem como da imparcialidade do Ministério Publico, que deve ser fiscal da lei, tão puro e simplesmente"

19 de junho de 2020

Antônio Cláudio Barbosa de Castro teve sua inocência confirmada por revisão criminal julgada em 29 de julho de 2019, depois de chegar a cumprir cinco anos de prisão. Ele havia sido condenado injustamente por crimes sexuais atribuídos ao “maníaco da moto” — um homem que, em meados de 2014, circulando com uma moto vermelha, estuprou mulheres na cidade de Fortaleza. De acordo com os relatos, o maníaco agia com capacete tapando a parte superior do rosto. O artifício usado pelo real culpado, contudo, não foi bastante para livrar Antônio Cláudio do injusto castigo. Num certo dia, Antônio Cláudio vai a um salão de beleza e, ao cumprimentar a dona do salão, tem a sua voz reconhecida por uma vítima de apenas 11 anos. A mãe da vítima a pedir que a dona do salão lhe consiga uma foto dele. A foto enviada por Whatsapp dá ensejo ao reconhecimento e, na sequência, mais oito vítimas o reconhecem. Durante a investigação, cinco delas se retrataram. Com três processos contra si instaurados, Antônio Cláudio teve duas absolvições — exatamente porque as vítimas não mantiveram o reconhecimento em juízo, sobrando-lhe apenas o processo da vítima de 11 anos que havia reconhecido sua voz no salão. Antônio Cláudio é condenado, e a decisão transita em julgado1.

Em 2018, dada a sua insistência em afirmar que era inocente, somada à constatação de que os ataques continuavam a ocorrer, Antônio Cláudio consegue a atenção do Innocence Project Brasil. Por meio de uma atenta investigação defensiva em parceria com a Defensoria Pública do Ceará, foram produzidas provas capazes de debilitar a hipótese acusatória. De um lado, mostrou-se que o reconhecimento da voz de Antônio Cláudio foi feito por uma criança de 11 anos e estava sujeito a todos os riscos de contaminação da memória; de outro, a diferença de mais de 20 centímetros entre as estaturas de Antonio Cláudio (1,58m) e do real culpado (1,85m) — a qual fora certificada a partir de dois laudos periciais de um vídeo com a imagem do maníaco. Além disso, o conjunto probatório também continha os testemunhos de ex-namoradas de Antônio Cláudio, todas no sentido de que o então condenado seria incapaz de cometer estupros. Em suma, o cuidadoso exame de todos os elementos probatórios resultou na declaração de inocência de Antônio Cláudio2.

O caso de Antônio Cláudio retrata muito bem a relação entre processo penal e verdade. Deve o processo penal perseguir a verdade? A resposta é afirmativa. A busca pela verdade pode ser resumida como a tentativa de fazer corresponder a premissa fática do raciocínio judicial com os fatos como efetivamente ocorreram. Não se quer apenas que a decisão seja válida do ponto de vista jurídico, mas também que ela seja justa – isto é, que atribua penalidade somente àqueles que as fazem por merecer. Logo, a preocupação com a relação entre processo penal e verdade consiste na preocupação com os erros judiciais que devemos evitar. As ferramentas do direito probatório foram pensadas justamente para evitar a condenação de inocentes e a absolvição de culpados — ou seja, a administração da justiça com base em fatos reais.

Essa preocupação com a verdade explica, por exemplo, os recentes esforços de aproximar o direito probatório das pesquisas realizadas pela psicologia cognitiva experimental. Nossa luta pela reforma das regras probatórias relativas às provas dependentes da memória só se explica com base numa preocupação epistêmica com a verdade. Ora, se as pesquisas científicas indicam que a memória não funciona como um filme que se preserva intacto até que se queira acessá-lo, inexiste justificativa para a manutenção de regras cujo fundamento assente nesta equivocada premissa. E pesquisas científicas, vale dizer, pretendem ser verdadeiras. Se conservamos o reconhecimento de pessoas na forma validada pelo Superior Tribunal de Justiça3, se não modificamos a forma como as vítimas e testemunhas ainda na fase investigatória começam a relatar os fatos, é ilusão esperar que nossos tribunais condenem apenas culpados e absolvam apenas inocentes. Não há como satisfazer o objetivo de condenar apenas culpados sem que se leve a sério a relação entre processo penal e verdade dos fatos. O processo penal deve ser poroso para absorver a verdade. Ser poroso à verdade é, em outras palavras, estar capacitado para filtrar falsidades.

Esse foi o ponto principal do artigo que estreou nossa participação nesta coluna: A prova penal precisa passar por uma filtragem epistêmica”.

De mais a mais, também é isso o que os autores da epistemologia jurídica querem dizer quando afirmam a verdade como um objetivo institucional do processo4. Do ponto de vista da construção de nossas instituições, importa que as regras para determinação dos fatos sejam desenhadas para captar a verdade dos fatos de modo racional e, com isso, abra-se caminho para a construção de uma decisão judicial que seja justa.

Mas, é claro, a busca pela verdade encontra limites. Afinal, este não é o único objetivo do processo. No processo penal, com mais razão ainda, há que se olhar para outros valores a serem protegidos institucionalmente. A verdade importa, mas não a qualquer custo. Nenhum epistemólogo está disposto a rasgar direitos e garantias em nome da verdade. Logo, uma agenda preocupada com a porosidade à verdade de modo algum endossa abusos cometidos sob a escusa de que “é preciso encontrar a verdade real”5. O fato de que, ao longo da história, direitos foram violados sob o pretexto de se buscar a verdade real não é razão para abdicarmos da verdade. Nem por isso se justifica uma posição cética em relação ao papel da verdade. Uma analogia ilustra bem o argumento: se atrocidades foram cometidas em nome da ciência no passado, isto também não é razão para abdicarmos da ciência ou adotarmos uma posição negacionista.

A concepção racional da prova assumida pela epistemologia jurídica – em contraposição à concepção psicologista, segundo a qual uma hipótese está provada quando o juiz atinge a convicção íntima – funciona precisamente como limite aos detentores do poder. O controle das decisões judiciais e o combate às arbitrariedades que ameaçam as liberdades e os valores democráticos demandam a compreensão de que a busca pela verdade está a serviço do direito de defesa, em toda a sua amplitude. Essa parece ser a constatação a que chegaram muitas das mentes às quais frequentemente recorremos quando o tema é controle do poder punitivo:

“Pretendo sustentar que apenas através de uma concepção racionalista da prova (que rechace a vinculação entre prova e convencimento puramente psicológico do juiz) é possível fazer efetivo o direito à prova em todo o seu alcance e, por conseguinte, também o direito de defesa” (Jordi Ferrer Beltrán)6.

“Um grau de adesão concreta ao princípio da verdade parece, com efeito, um índice eficaz do grau de democracia efetivamente existente em um regime político. Se, nessa perspectiva, pensar-se na multiplicidade de casos, na Itália, em anos recentes, os fatos relevantes foram escondidos e manipulados (e, portanto, a verdade foi escondida), vêm à tona sérias dúvidas acerca da natureza democrática do sistema político italiano. De resto, se quem detém o poder pretende impor a todos ‘verdades’ estabelecidas a priori, de modo dogmático e autoritário, o que se verifica é exatamente o contrário da democracia: não é certamente a verdade que é antidemocrática, mas sim a pretensão de impor a todos a ‘verdade’ de alguém. É essa pretensa ‘verdade’, que via de regra não é verdadeira de fato, que tem uma efetiva ‘força antidemocrática’” (Michelle Taruffo)7.

“Este livro surge como uma declaração de amor à liberdade e à verdade. Parte, portanto, da crença de que o Sistema de Justiça ainda pode funcionar como um instrumento de contenção do arbítrio e da opressão. [...] A verdade é não só uma condição inegociável à justiça da decisão como também um limite ao arbítrio estatal” (Juarez Tavares, Rubens Casara)8.

“A oposição até agora conhecida entre garantismo e autoritarismo no direito penal corresponde, pois, a uma alternativa entre duas epistemologias judiciais distintas: entre cognoscitivismo e decisionismo, entre comprovação e avaliação, entre prova e inquisição, entre razão e vontade, entre verdade e potestade. Se uma justiça penal completamente ‘com verdade’ constitui uma utopia, uma justiça penal completamente sem verdade equivale a um sistema de arbitrariedade” (Luigi Ferrajoli)9.

“Faz-se ostensiva a necessidade de que o processo penal, enquanto instrumento complexo, que implica exercício de ‘poder’ que se concretiza em um tipo de atividade orientada a um ‘saber’ acerca de determinados acontecimentos da experiência, resulte simultaneamente funcional a dois valores: liberdade e verdade”. (Perfecto Andrés Ibáñez)10.

“O ponto de partida é garantista. A existência de uma liga entre verdade, prova e processo penal configura condição de possibilidade de um processo penal conformado aos mandamentos do Estado de Direito e, nestes termos, a presunção de inocência constitui o princípio reitor do processo penal” (Geraldo Prado)11.

Não se deve vislumbrar contradição entre as garantias do acusado e a ideia de que o processo deva estar interessado na busca da verdade; tampouco que reconhecer isto implique um anseio de flexibilização e relativização das regras do devido processo. A epistemologia jurídica de nenhuma forma é conivente com a ideia de que os fins possam justificar os meios no âmbito do processo. Ao contrário, coaduna-se com um modelo de processo penal democrático no qual somente os meios legitimam os fins12.

A verdade dos fatos funciona como ancoragem à decisão judicial; é limite ao arbítrio; antídoto contra a enfermidade do convencimento íntimo. Isso explica a proximidade entre epistemologia jurídica e garantismo penal, não sendo simples coincidência o fato de que um dos grandes responsáveis pela tradução dos escritos de Luigi Ferrajoli ao espanhol tenha sido Perfecto Andrés Ibáñez, hoje professor do Master de Razonamiento Probatorio da Universitat de Girona. É antes a cercania de agendas de ambas o que justifica tantas citações de epistemólogos a garantistas, de garantistas a epistemólogos.

Definitivamente, a ideia de que existe uma verdade a ser descoberta não significa acreditar, de maneira ingênua, nas capacidades humanas. A pressuposição de que alegações fáticas possuem valor de verdade é perfeitamente compatível com o reconhecimento de que erramos e que, portanto, precisamos ser controlados. A consciência da dificuldade de se alcançar o conhecimento objetivo por meio das hodiernas técnicas e instrumentos de investigação disponíveis não deve levar à abdicação do intuito de buscá-lo. Neste sentido, a tradição da investigação científica muito diz a esse respeito: muitas verdades científicas estabelecidas foram contestadas a partir de novas experiências. Essa constatação de modo algum foi capaz de afastar matemáticos, físicos, químicos, biólogos e historiadores do inalcançável fim de se aproximar da verdade por meio dos instrumentos e técnicas disponíveis, sendo os mesmos constantemente aperfeiçoados. Há boas razões para que no direito, e em particular, no processo penal também seja assim. Antônio Cláudio, Heberson Lima de Oliveira, Atercino Ferreira, no Brasil13, e os mais de 370 casos de revisões criminais já conseguidas pelo braço norteamericano do Innocence Project14 são as boas razões para defender a verdade no processo penal.

Por Janaina Matida, Marcella Mascarenhas Nardelli e Rachel Herdy

https://www.conjur.com.br/2020-jun-19/limite-penal-processo-penal-verdade-fatos-garantia

Palácio Tiradentes RJ

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8 de Janeiro de 2025

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